Servidor público com deficiência tem direito a horário especial de trabalho
A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal reconhece o direito de servidora pública federal do quadro da ANVISA a cumprir jornada reduzida de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, baseada no artigo 98 da Lei 8.112/91, em razão de sua deficiência física. Em resumo, a Agência Reguladora defendia que … Ler mais