A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma sentença que condenou a empresa Buffet Real Ltda e outros dois réus a indenizarem um casal por violação de um contrato de serviços de buffet para sua festa de casamento. A sentença determinou o pagamento de R$ 5.750,00 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
Os demandantes relatam que, em setembro de 2022, contrataram os serviços de buffet dos réus para o casamento deles. Para tal, fizeram dois depósitos na conta da empresa: um de R$ 5.750,00 e outro de R$ 4.750,00. Além disso, foi acordado entre as partes que o restante do pagamento, totalizando R$ 15 mil, seria efetuado uma semana antes do evento.
De acordo com o processo, após o segundo depósito, a empresa informou ao casal que não conseguiria cumprir os contratos, alegando insuficiência de recursos financeiros. Os documentos detalham que a empresa se recusou a rescindir o contrato, obrigando o casal a buscar outra empresa para fornecer os serviços de buffet.
No recurso, os réus argumentam que houve cerceamento de defesa e solicitam a restituição do prazo de resposta, devido à falta de citação adequada de um dos réus. Na decisão, a Turma enfatiza que não foi comprovada a irregularidade na citação, uma vez que ocorreu uma audiência de conciliação na qual os réus estavam devidamente citados, com um deles comparecendo voluntariamente.
Por fim, o colegiado ressalta que “a ausência de contestação leva à decretação da revelia, o que significa que não houve cerceamento de defesa”.
A decisão foi unânime.