Justiça trabalhista isenta empresa de culpa em acidente de bicicleta de empregada

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região absolveu uma empresa de qualquer responsabilidade em um acidente de bicicleta envolvendo uma atendente de lanchonete. A decisão foi tomada com base no fato de que a funcionária escolheu usar a bicicleta para ir ao trabalho, mesmo tendo a opção de usar o vale-transporte para o transporte público.O incidente ocorreu quando a funcionária, que supostamente foi instruída a começar o trabalho uma hora mais cedo do que o normal, decidiu usar a bicicleta e foi atropelada no caminho. Ela afirmou que, como resultado do acidente, teve que se afastar do trabalho por seis meses e recebeu auxílio-acidentário. Além disso, ela mencionou um segundo acidente na cozinha da empresa, que teria exacerbado suas lesões e necessitado de tratamentos adicionais.

No entanto, a empresa forneceu evidências de que não havia solicitado que a funcionária chegasse mais cedo no dia do acidente e que ela estava de folga no dia do suposto segundo acidente. A empresa também mostrou que a funcionária recebia regularmente o vale-transporte, indicando que a decisão de usar a bicicleta foi pessoal.A juíza Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro destacou que a mudança no meio de transporte habitual da funcionária foi uma escolha pessoal, o que eliminou a responsabilidade civil da empresa pelo acidente. Foi considerado que o uso da bicicleta coloca o ciclista em uma situação de maior vulnerabilidade e que o acidente poderia ter sido evitado se a funcionária tivesse optado pelo transporte público.

Portanto, a Turma rejeitou o pedido de indenização, enfatizando que, embora os acidentes de percurso sejam equiparados a acidentes de trabalho para fins previdenciários e de estabilidade provisória, isso não implica na responsabilidade civil do empregador, que requer prova de culpa.