WhatsApp Image 2023-08-14 at 11.26.45
WhatsApp Image 2023-08-14 at 11.26.45 (1)
WhatsApp Image 2023-08-14 at 11.26.44
previous arrow
next arrow

Empresa é condenada por reter e não dar baixa em Carteira de Trabalho após dispensa de empregado

O juiz Cleber Lúcio de Almeida, titular da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, proferiu uma decisão que reforça os direitos dos trabalhadores em relação à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A empresa de logística e gerenciamento de riscos foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um inspetor de sinistro.

O caso ocorreu após a dispensa do trabalhador em 2 de março de 2021. A empresa alegou que enviou a CTPS via postal devido ao isolamento decorrente da pandemia da Covid-19. No entanto, trocas de e-mails entre as partes revelaram que, até meados de maio de 2021, o inspetor ainda não havia recebido o documento. O magistrado considerou que a empregadora não providenciou a entrega da CTPS com a devida baixa ao empregado, mesmo alegando que os funcionários estavam em home office. A retenção do documento por mais de 30 dias foi considerada injustificada.

A decisão destaca a importância de cumprir as obrigações legais relacionadas à CTPS e ressalta que a retenção indevida prejudica o histórico profissional do trabalhador e seus direitos da personalidade. A empresa recorreu da decisão, que aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Filhos devem pagar pensão alimentícia à mãe idosa

A 8ª Câmara Cível do TJRS manteve uma decisão provisória que determina que sete irmãos devem pagar pensão alimentícia à sua mãe idosa de 88 anos. A mãe entrou com uma ação pedindo auxílio financeiro aos filhos. Foi decidido que cinco deles pagarão 20% e duas pagarão 10% da pensão, pois recorreram da decisão alegando insuficiência econômica.

O Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, relator dos recursos, destacou que o pedido tem fundamento na Constituição Federal, que estabelece o dever dos filhos de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Ele também citou o dever da família, sociedade e do Estado em amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar.

Foi demonstrado que a mãe tem diagnóstico de diabetes, hipertensão e artrose, necessitando de um cuidador em tempo integral. Ela também recebe um benefício previdenciário de aproximadamente um salário mínimo, que se mostrou insuficiente. O caso ainda está em tramitação para análise do mérito.

Plano de saúde: mulher condenada por reembolsos falsos

Em uma decisão recente que chocou o setor de saúde, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por fraude contra um plano de saúde. A ré, cuja identidade permanece protegida, foi sentenciada a três anos e quatro meses de reclusão. No entanto, a pena foi substituída por medidas restritivas de direitos, incluindo a prestação de serviços à comunidade e uma multa equivalente a 20 salários mínimos.

A fraude foi descoberta quando a empresa de plano de saúde notou inconsistências nos pedidos de reembolso feitos pela acusada entre agosto e dezembro de 2018. Uma investigação subsequente revelou que a ré estava usando recibos falsificados para simular consultas e exames médicos que nunca ocorreram, causando um prejuízo de R$ 28,7 mil à empresa. Durante o processo de apelação, a defesa da ré solicitou a extinção da punibilidade, citando que a representação foi feita após o prazo estipulado pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. No entanto, a desembargadora Fátima Gomes, relatora do recurso, esclareceu que o prazo deve ser contado a partir da vigência da nova lei, e não do momento em que a fraude foi descoberta.

A decisão do tribunal foi unânime, com os desembargadores Sérgio Coelho e Cesar Augusto Andrade de Castro endossando o veredicto. Agora, além das penalidades impostas, a ré é obrigada a ressarcir a empresa pelos danos causados. Este caso serve como um lembrete severo das consequências legais de fraudar sistemas de saúde.

Guarda Compartilhada de Animais de Estimação: Uma Nova Perspectiva em Casos de Divórcio

Em um veredito recente da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, a juíza Teresa Cristina Castrucci Tambasco Antunes concedeu uma medida de urgência para determinar a guarda conjunta de um cão que faz parte de um processo de divórcio. A sentença estabelece que o animal de estimação deve passar uma semana com cada um dos envolvidos

Este incidente reflete as transformações nas configurações familiares e na forma como vemos os animais de estimação, que estão sendo cada vez mais considerados como integrantes da família. A juíza fez referência a um veredito do Superior Tribunal de Justiça que enfatiza a sensibilidade dos animais e a relevância do seu bem-estar em questões jurídicas.A sentença foi bem acolhida pelos interessados, e uma das advogadas, Mariana Serrano, ressaltou a relevância da decisão, afirmando que ela reconhece não somente a posse do animal, mas também o direito de conviver com ele, assegurando que a cliente possa continuar compartilhando momentos com a cadela após o divórcio.

Essa abordagem destaca a necessidade de as leis se adaptarem às mudanças nas relações familiares e reconhecerem o laço emocional entre os humanos e seus animais de estimação.

Justiça trabalhista isenta empresa de culpa em acidente de bicicleta de empregada

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região absolveu uma empresa de qualquer responsabilidade em um acidente de bicicleta envolvendo uma atendente de lanchonete. A decisão foi tomada com base no fato de que a funcionária escolheu usar a bicicleta para ir ao trabalho, mesmo tendo a opção de usar o vale-transporte para o transporte público.O incidente ocorreu quando a funcionária, que supostamente foi instruída a começar o trabalho uma hora mais cedo do que o normal, decidiu usar a bicicleta e foi atropelada no caminho. Ela afirmou que, como resultado do acidente, teve que se afastar do trabalho por seis meses e recebeu auxílio-acidentário. Além disso, ela mencionou um segundo acidente na cozinha da empresa, que teria exacerbado suas lesões e necessitado de tratamentos adicionais.

No entanto, a empresa forneceu evidências de que não havia solicitado que a funcionária chegasse mais cedo no dia do acidente e que ela estava de folga no dia do suposto segundo acidente. A empresa também mostrou que a funcionária recebia regularmente o vale-transporte, indicando que a decisão de usar a bicicleta foi pessoal.A juíza Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro destacou que a mudança no meio de transporte habitual da funcionária foi uma escolha pessoal, o que eliminou a responsabilidade civil da empresa pelo acidente. Foi considerado que o uso da bicicleta coloca o ciclista em uma situação de maior vulnerabilidade e que o acidente poderia ter sido evitado se a funcionária tivesse optado pelo transporte público.

Portanto, a Turma rejeitou o pedido de indenização, enfatizando que, embora os acidentes de percurso sejam equiparados a acidentes de trabalho para fins previdenciários e de estabilidade provisória, isso não implica na responsabilidade civil do empregador, que requer prova de culpa.

A Importância dos Conceitos de Consumidor no Direito: Entendendo os princípios jurídicos para proteger os consumidores

No vasto campo do Direito do Consumidor, a proteção dos direitos dos consumidores é uma prioridade essencial. Para entender plenamente esse ramo jurídico e suas aplicações, é fundamental compreender os diferentes tipos de consumidor e suas nuances. Desde o consumidor final até o consumidor vulnerável, cada classificação desempenha um papel crucial na garantia da equidade e da justiça nas relações comerciais.
O Direito do Consumidor é um ramo do direito que visa proteger os interesses dos consumidores em suas transações comerciais e contratuais. Uma das bases desse campo é a definição de quem é considerado consumidor e quais são seus direitos e responsabilidades. Nesse contexto, os conceitos de consumidor final, consumidor equiparado, consumidor por equiparação e consumidor vulnerável desempenham papéis distintos, mas complementares, na garantia da proteção dos direitos dos consumidores.

O consumidor final é aquele que adquire bens ou serviços para uso próprio, sendo o principal destinatário das normas de proteção do consumidor. Por sua vez, o consumidor equiparado inclui aqueles que, embora não sejam os compradores diretos, utilizam os produtos de alguma forma, como nos casos de manutenção ou reparos. Já o conceito de consumidor por equiparação abrange terceiros que podem ser afetados pelos produtos ou serviços adquiridos por outra pessoa, como familiares ou dependentes. Por fim, o consumidor vulnerável refere-se a indivíduos em posição desfavorável ao consumir produtos ou serviços, como idosos, crianças ou pessoas com deficiência.
A aplicação desses conceitos no Direito do Consumidor é fundamental para garantir que todas as partes envolvidas em uma relação de consumo estejam devidamente protegidas e que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Ao reconhecer a diversidade de situações e necessidades dos consumidores, esses conceitos permitem que as normas de proteção do consumidor sejam aplicadas de forma mais abrangente e eficaz.
Além disso, a compreensão desses conceitos é essencial para a correta interpretação e aplicação das leis e regulamentações relacionadas ao consumo. Isso contribui para a promoção de relações comerciais justas e equilibradas, fortalecendo a confiança dos consumidores no mercado e incentivando o desenvolvimento de práticas comerciais éticas por parte dos fornecedores de produtos e serviços.

Em suma, os conceitos de consumidor desempenham um papel central no Direito do Consumidor, fornecendo a base para a proteção dos direitos dos consumidores e para a promoção de relações comerciais justas e equitativas. Portanto, é fundamental que esses conceitos sejam compreendidos e aplicados de maneira adequada pelos operadores do direito, visando garantir a eficácia das normas de proteção do consumidor e a defesa dos interesses dos consumidores em suas transações comerciais.

Contribuição Previdenciária: A Importância para um Futuro Seguro

No cenário complexo e dinâmico da sociedade contemporânea, garantir uma proteção social sólida e eficaz é fundamental para o bem-estar de todos os cidadãos. Nesse contexto, as contribuições previdenciárias desempenham um papel crucial, sustentando o sistema de Seguridade Social e garantindo benefícios essenciais para milhões de brasileiros.
As contribuições previdenciárias são a base do sistema de Seguridade Social, que engloba a previdência social, a saúde e a assistência social. Essas contribuições são destinadas a financiar benefícios como aposentadorias, pensões por morte, auxílios-doença, entre outros. Dessa forma, garantem a proteção financeira dos trabalhadores e de suas famílias em momentos de necessidade, contribuindo para a redução da desigualdade social e para o combate à pobreza.
Ao contribuir para a previdência, cada indivíduo participa de um sistema solidário, no qual os que estão na ativa financiam os benefícios dos que já estão aposentados ou incapacitados para o trabalho. Essa solidariedade intergeracional e intrafamiliar é essencial para promover a justiça social e garantir que ninguém fique desamparado em momentos de dificuldade.

A arrecadação das contribuições previdenciárias é fundamental para garantir a sustentabilidade do sistema de Seguridade Social. Com o envelhecimento da população e as mudanças no mercado de trabalho, é essencial manter uma base sólida de financiamento para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários no longo prazo. Sem essas contribuições, o sistema fica vulnerável a crises e pode não ser capaz de cumprir sua função social.
Do ponto de vista jurídico, as contribuições previdenciárias são previstas na Constituição Federal e regulamentadas pela legislação previdenciária. Elas são obrigatórias para empregados, empregadores, trabalhadores autônomos e outras categorias, e sua não observância pode acarretar sanções legais. Além disso, as contribuições previdenciárias são fundamentais para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, assegurando o cumprimento dos direitos previdenciários dos cidadãos.

Em resumo, as contribuições previdenciárias são um pilar essencial do sistema de proteção social do país. Elas promovem a justiça, a solidariedade e a sustentabilidade do sistema previdenciário, garantindo benefícios vitais para milhões de brasileiros. Portanto, é fundamental que todos os cidadãos compreendam a importância de contribuir para a previdência e cumpram suas obrigações legais nesse sentido. Somente assim poderemos construir um futuro mais seguro e justo para todos.

Trabalhando com Clareza: A Importância do conhecimento nos contratos de trabalho

O entendimento abrangente dos tipos de contratos de trabalho é crucial para as relações laborais. A legislação trabalhista oferece uma variedade de formas contratuais, cada uma com implicações específicas. Conhecer essas nuances é essencial para garantir relações justas, transparentes e em conformidade com a legislação.
Cada contrato impõe deveres claros, desde o cumprimento das horas até o pagamento de benefícios. Essa compreensão é vital para evitar litígios e manter um ambiente de trabalho saudável.
Entender os tipos de contratos previne conflitos legais, proporcionando clareza na formulação e minimizando mal-entendidos. Isso preserva a relação empregatícia e contribui para a reputação da empresa.
Em síntese, o conhecimento dos contratos é imperativo. Empregadores, empregados e profissionais do direito devem se familiarizar com as nuances legais para proteger os direitos dos trabalhadores e promover relações laborais saudáveis, adaptáveis e conformes à legislação vigente.

Existem diferentes tipos de contrato de trabalho, que variam de acordo com o prazo, a forma, o objeto e as condições de trabalho. Cada tipo de contrato tem suas vantagens e desvantagens, tanto para o empregado quanto para o empregador. Os principais tipos de contrato de trabalho são:

▪︎ Contrato de trabalho por prazo determinado: tem uma data de início e uma data de fim previstas. Só pode ser usado em situações excepcionais, como serviço temporário ou contrato de experiência. Não pode durar mais de dois anos, e só pode ser prorrogado uma vez. Permite contratar mão de obra temporária, mas não garante a estabilidade do empregado, nem permite reter talentos.
▪︎ Contrato de trabalho por prazo indeterminado: não tem uma data de fim prevista. É o mais comum e o mais recomendado, pois oferece maior segurança jurídica. Pode ser rescindido a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes, desde que cumpridas as formalidades legais. Garante a estabilidade do empregado, e permite reter talentos, mas impõe um compromisso de longo prazo, que pode ser oneroso ou limitante.
▪︎ Contrato de trabalho temporário: tem como objetivo atender a uma necessidade transitória de substituição de pessoal ou de acréscimo de serviços. É celebrado entre o empregado e uma empresa de trabalho temporário, que o coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços. Não pode durar mais de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Permite suprir demandas sazonais ou eventuais, mas não garante a estabilidade do empregado, nem permite usufruir de alguns direitos trabalhistas.
▪︎ Contrato de trabalho intermitente: permite a prestação de serviços com alternância de períodos de atividade e de inatividade. É celebrado por escrito e registrado na carteira de trabalho. O empregado recebe por hora ou por dia trabalhado, e tem direito a férias, 13º salário e FGTS proporcionais. Permite maior flexibilidade e autonomia, mas não garante uma renda fixa ou regular.
▪︎ Contrato de trabalho em regime de tempo parcial: O contrato de trabalho em regime de tempo parcial é aquele em que a duração do trabalho não excede a 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou a 26 horas semanais, com possibilidade de acréscimo de até seis horas extras. Esse tipo de contrato também foi alterado pela reforma trabalhista de 2017, que ampliou a jornada máxima e equiparou os direitos dos empregados em regime de tempo parcial aos dos empregados em regime de tempo integral.

Herança e Decisões: Inventário Judicial e Extrajudicial

Quando alguém morre, os seus bens precisam ser divididos entre os seus herdeiros. Para isso, existe o processo de inventário, que pode ser feito de duas maneiras: judicial ou extrajudicial. Mas você sabe o que significa cada uma delas?

O inventário judicial é aquele que acontece na Justiça, com a participação de um juiz. Ele é o responsável por autorizar os procedimentos, resolver as disputas e validar os testamentos. Esse tipo de inventário é obrigatório quando há testamento, herdeiros menores de idade ou incapazes, ou conflitos entre os interessados na partilha dos bens, costuma ser mais demorado e complexo, pois depende da disponibilidade do Poder Judiciário e do cumprimento de vários requisitos formais e procedimentais, que podem variar de acordo com o estado.
Já o inventário extrajudicial é aquele que acontece fora da Justiça, em um cartório, com a supervisão de um advogado. Ele é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso entre eles sobre a partilha dos bens e não há testamento deixado pelo falecido, é mais rápido e simples, pois não depende da intervenção do juiz e nem de tantas formalidades. Além disso, ele tende a ser mais barato, pois evita taxas que são cobradas no processo judicial.
O inventário extrajudicial foi criado pela Lei nº 11.441/2007, que permitiu a realização de atos de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa. Essa lei trouxe mais agilidade e praticidade para esses casos, beneficiando os cidadãos que precisam resolver essas questões.

A escolha entre o inventário judicial ou extrajudicial depende da situação de cada família e dos bens deixados pelo falecido. O importante é buscar orientação jurídica adequada e realizar o inventário o quanto antes, pois há um prazo legal para isso e multas para quem não o cumpre.

Direito de Defesa do Consumidor: O impacto, evolução e proteção nas relações de consumo no Brasil

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma legislação brasileira que visa proteger os direitos dos consumidores em transações comerciais e relacionamentos de consumo. Sua história remonta a um contexto de necessidade de regulamentação e proteção dos consumidores, promovendo equilíbrio nas relações de consumo.
Antes do CDC, as relações entre consumidores e fornecedores eram regidas por legislações dispersas e muitas vezes desfavoráveis ao consumidor. A luta por direitos mais justos e equilibrados nesse campo ganhou força ao longo do tempo, culminando na promulgação do Código de Defesa do Consumidor em 11 de setembro de 1990.

A elaboração do CDC foi resultado de um longo processo que envolveu diversos setores da sociedade, desde organizações de defesa do consumidor até órgãos governamentais, além de juristas e especialistas na área. A criação desse código representou um avanço significativo, estabelecendo direitos e deveres tanto para os consumidores quanto para os fornecedores.
Entre os princípios fundamentais do CDC estão a harmonização dos interesses dos consumidores e fornecedores, a transparência nas relações de consumo, a boa-fé nas negociações, a responsabilidade compartilhada e a proteção contra práticas abusivas e enganosas.

O Código de Defesa do Consumidor trouxe mudanças importantes para as relações de consumo no Brasil. Ele estabelece regras claras e objetivas para garantir a segurança, qualidade e respeito nos produtos e serviços oferecidos no mercado, além de prever medidas para proteger os consumidores em casos de danos, acidentes ou práticas comerciais desleais.
Essa legislação representa um marco na história dos direitos do consumidor no Brasil, pois fortalece a defesa dos direitos individuais e coletivos, contribuindo para uma sociedade mais justa e equilibrada nas relações de consumo.

As Responsabilidade do Fornecedor no Brasil incluem:

Responsabilidade Civil pelo Produto ou Serviço:
Refere-se à obrigação do fornecedor de reparar danos causados aos consumidores por defeitos em produtos ou serviços, mesmo quando não há culpa direta.

Responsabilidade Objetiva:
É aquela em que o fornecedor é responsabilizado independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano, do defeito no produto/serviço e do nexo causal entre ambos.

Responsabilidade pelo Vício do Produto ou Serviço:
Trata-se da obrigação do fornecedor de reparar, trocar ou devolver o valor pago pelo consumidor, caso o produto ou serviço apresente algum vício que o torne impróprio para uso ou diminua seu valor.

Responsabilidade Solidária:
Em casos nos quais mais de um fornecedor contribui para o dano ou defeito do produto/serviço, todos podem ser responsabilizados solidariamente pelo ressarcimento.

Responsabilidade pela Informação ou Publicidade Enganosa:
Refere-se à obrigação do fornecedor de garantir que as informações sobre o produto ou serviço sejam claras, precisas e não enganosas, conforme assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Responsabilidade por Acidentes de Consumo:
Se um produto ou serviço causar danos à saúde ou segurança do consumidor, o fornecedor pode ser responsabilizado.

Responsabilidade por Vício Oculto:
Esta responsabilidade refere-se à obrigação do fornecedor de garantir que o produto ou serviço esteja em conformidade com as expectativas normais do consumidor e que seja adequado para o fim a que se destina. Se o produto ou serviço apresentar algum tipo de vício que o torne impróprio para o uso ou que reduza seu valor, o consumidor tem o direito de solicitar reparo, troca, desconto no preço ou até mesmo a devolução do valor pago.

Estes são pilares fundamentais do Código de Defesa do Consumidor para proteger os direitos dos consumidores e garantir que eles tenham acesso a produtos e serviços de qualidade, além de informações claras e precisas sobre o que estão adquirindo.