Em uma decisão liminar da 1ª Vara Cível de Ourinhos, o Banco do Brasil foi proibido de inscrever o nome de uma cliente nos cadastros de inadimplentes e obrigado a apresentar documentos relacionados a contratos renegociados, em um caso que levanta questões sobre a prática de taxas de juros abusivas. A ação revisional, registrada sob o número 1001307-72.2024.8.26.0408, foi movida por uma cliente que alegou ter sido submetida a taxas de juros superiores às acordadas e acima da média de mercado, conforme dados do Banco Central.
A autora relatou que o acordo inicial com o Banco do Brasil previa uma taxa de 2,71% ao mês (37,83% ao ano), mas a taxa aplicada chegou a 3,96% ao mês (41,91% ao ano), enquanto a média de mercado em junho de 2023 era de apenas 1,52% ao mês. O juiz Nacoul Badoui Sahyoun, ao analisar o pedido, identificou tanto o “fumus boni iuris” — aparência de bom direito — quanto o “periculum in mora” — perigo na demora — justificando a concessão da tutela de urgência. Esta decisão impede temporariamente que o Banco do Brasil negativize a cliente junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e SERASA, até que o mérito da ação seja julgado. Além disso, o banco foi obrigado a fornecer todos os documentos dos contratos renegociados mencionados pela cliente, permitindo uma revisão detalhada das condições impostas, especialmente em relação às taxas de juros aplicadas.
Esta medida visa proteger os direitos do consumidor e assegurar a transparência nas operações de crédito, enquanto se aguarda o desenrolar do processo, que seguirá para a fase de contestação pelo réu. O caso destaca a importância de fiscalizar e questionar as taxas de juros aplicadas por instituições financeiras, incentivando os consumidores a se manterem vigilantes e a procurarem o judiciário quando suspeitarem de práticas abusivas.