Plano de saúde: mulher condenada por reembolsos falsos

Em uma decisão recente que chocou o setor de saúde, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por fraude contra um plano de saúde. A ré, cuja identidade permanece protegida, foi sentenciada a três anos e quatro meses de reclusão. No entanto, a pena foi substituída por medidas restritivas de direitos, incluindo a prestação de serviços à comunidade e uma multa equivalente a 20 salários mínimos.

A fraude foi descoberta quando a empresa de plano de saúde notou inconsistências nos pedidos de reembolso feitos pela acusada entre agosto e dezembro de 2018. Uma investigação subsequente revelou que a ré estava usando recibos falsificados para simular consultas e exames médicos que nunca ocorreram, causando um prejuízo de R$ 28,7 mil à empresa. Durante o processo de apelação, a defesa da ré solicitou a extinção da punibilidade, citando que a representação foi feita após o prazo estipulado pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. No entanto, a desembargadora Fátima Gomes, relatora do recurso, esclareceu que o prazo deve ser contado a partir da vigência da nova lei, e não do momento em que a fraude foi descoberta.

A decisão do tribunal foi unânime, com os desembargadores Sérgio Coelho e Cesar Augusto Andrade de Castro endossando o veredicto. Agora, além das penalidades impostas, a ré é obrigada a ressarcir a empresa pelos danos causados. Este caso serve como um lembrete severo das consequências legais de fraudar sistemas de saúde.