Em um veredito recente da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, a juíza Teresa Cristina Castrucci Tambasco Antunes concedeu uma medida de urgência para determinar a guarda conjunta de um cão que faz parte de um processo de divórcio. A sentença estabelece que o animal de estimação deve passar uma semana com cada um dos envolvidos
Este incidente reflete as transformações nas configurações familiares e na forma como vemos os animais de estimação, que estão sendo cada vez mais considerados como integrantes da família. A juíza fez referência a um veredito do Superior Tribunal de Justiça que enfatiza a sensibilidade dos animais e a relevância do seu bem-estar em questões jurídicas.A sentença foi bem acolhida pelos interessados, e uma das advogadas, Mariana Serrano, ressaltou a relevância da decisão, afirmando que ela reconhece não somente a posse do animal, mas também o direito de conviver com ele, assegurando que a cliente possa continuar compartilhando momentos com a cadela após o divórcio.
Essa abordagem destaca a necessidade de as leis se adaptarem às mudanças nas relações familiares e reconhecerem o laço emocional entre os humanos e seus animais de estimação.