A 8ª Câmara Cível do TJRS manteve uma decisão provisória que determina que sete irmãos devem pagar pensão alimentícia à sua mãe idosa de 88 anos. A mãe entrou com uma ação pedindo auxílio financeiro aos filhos. Foi decidido que cinco deles pagarão 20% e duas pagarão 10% da pensão, pois recorreram da decisão alegando insuficiência econômica.
O Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, relator dos recursos, destacou que o pedido tem fundamento na Constituição Federal, que estabelece o dever dos filhos de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Ele também citou o dever da família, sociedade e do Estado em amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar.
Foi demonstrado que a mãe tem diagnóstico de diabetes, hipertensão e artrose, necessitando de um cuidador em tempo integral. Ela também recebe um benefício previdenciário de aproximadamente um salário mínimo, que se mostrou insuficiente. O caso ainda está em tramitação para análise do mérito.