Herança e Decisões: Inventário Judicial e Extrajudicial

Quando alguém morre, os seus bens precisam ser divididos entre os seus herdeiros. Para isso, existe o processo de inventário, que pode ser feito de duas maneiras: judicial ou extrajudicial. Mas você sabe o que significa cada uma delas?

O inventário judicial é aquele que acontece na Justiça, com a participação de um juiz. Ele é o responsável por autorizar os procedimentos, resolver as disputas e validar os testamentos. Esse tipo de inventário é obrigatório quando há testamento, herdeiros menores de idade ou incapazes, ou conflitos entre os interessados na partilha dos bens, costuma ser mais demorado e complexo, pois depende da disponibilidade do Poder Judiciário e do cumprimento de vários requisitos formais e procedimentais, que podem variar de acordo com o estado.
Já o inventário extrajudicial é aquele que acontece fora da Justiça, em um cartório, com a supervisão de um advogado. Ele é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso entre eles sobre a partilha dos bens e não há testamento deixado pelo falecido, é mais rápido e simples, pois não depende da intervenção do juiz e nem de tantas formalidades. Além disso, ele tende a ser mais barato, pois evita taxas que são cobradas no processo judicial.
O inventário extrajudicial foi criado pela Lei nº 11.441/2007, que permitiu a realização de atos de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa. Essa lei trouxe mais agilidade e praticidade para esses casos, beneficiando os cidadãos que precisam resolver essas questões.

A escolha entre o inventário judicial ou extrajudicial depende da situação de cada família e dos bens deixados pelo falecido. O importante é buscar orientação jurídica adequada e realizar o inventário o quanto antes, pois há um prazo legal para isso e multas para quem não o cumpre.