Juiz determina que Uber regularize contratação de motoristas e pague indenização bilionária

O juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª vara do Trabalho de SP, emitiu uma sentença condenatória contra a Uber, ordenando a contratação de todos os motoristas ativos na plataforma, e determinando o pagamento de R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. Esta decisão, divulgada em 14 de julho, foi uma resposta ao pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em uma ação civil pública.

O magistrado argumentou que a empresa negligenciou os direitos fundamentais dos colaboradores, deixando-os desprotegidos socialmente e agindo de forma dolosa na sua relação com os motoristas.
Foi estipulado um prazo de seis meses, a contar do encerramento definitivo do processo, para que a empresa registre formalmente todos os motoristas. Além disso, todas as futuras contratações devem seguir essa mesma diretriz.
A ação teve origem em uma denúncia feita pela AMAA – Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos, que expressou preocupações com as condições de trabalho dos motoristas associados à Uber.

O juiz afirmou que as evidências apresentadas no processo indicam que a Uber agiu de forma premeditada, com o intuito de evitar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias, de saúde e assistenciais, negligenciando suas obrigações mesmo quando estava constitucionalmente obrigada a cumpri-las. Por isso, na visão de Simões, a plataforma deve ser responsabilizada tanto por suas ações quanto por suas omissões.
O magistrado enfatizou que as violações cometidas pela Uber não afetaram apenas as relações de trabalho, mas tiveram repercussões na sociedade como um todo, abrangendo a concorrência, a segurança pública, a segurança no trânsito e a assistência social.
Ele também destacou que, mesmo diante do poder diretivo da empresa, não se pode permitir que as relações de emprego ultrapassem o limite do razoável, enfatizando a importância da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho em qualquer sistema jurídico democrático.

Finalmente, o juiz concluiu que a Uber se encaixa na categoria de responsabilidade civil, tanto por ação quanto por omissão, uma vez que a empresa age para construir uma narrativa que gera medo coletivo (o medo de a plataforma sair do país e as pessoas perderem sua fonte de sustento), promove propaganda em massa sobre a vontade dos motoristas (a partir de uma construção ideológica induzida) e influencia jurisprudência por meio de acordos estratégicos (ou a falta deles quando a análise indica que venceriam o debate).
A Uber, em resposta, afirmou que vai recorrer da decisão e que não implementará nenhuma das medidas mencionadas na sentença até que todos os recursos cabíveis tenham sido esgotados.