O Estado de Goiás foi condenado ao pagamento da conversão em pecúnia do período referente à licença-prêmio adquirida e não usufruída.
A licença-prêmio é um benefício que todo servidor público tem direito a três meses de licença, a cada cinco anos de trabalho exercício, sem prejuízo à sua remuneração.
Sendo que a licença-prêmio não usufruída pode ser convertida em pecúnia (dinheiro) ou para fins de aposentadoria.
No caso da autora da ação que obteve o apoio jurídico do escritório Isaías Rufino Advogados e Associados, ela preencheu dos os requisitos estabelecidos no dispositivo da Lei nº 10.259/01 e 9.009/95, apesar de já ser inativa em suas atividades.
Há um entendimento da Corte superior que diz: “É devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, ou não contada em dobro para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da administração…” (Segunda Turma, REsp nº 1679818/RS, Rel. Og Fernandes, julgado em 01/10/2019).
Fonte: Jusbrasi.com