Hospital não pode exigir caução para realizar atendimento médico.

Nesse contexto, pratica ato ilícito o hospital que cobra ilegal caução, especialmente se em decorrência de momento de grande vulnerabilidade do paciente e seus familiares em razão de estado grave ou risco de morte, situação na qual ultrapassa, obviamente, o mero descontentamento do cotidiano e atinge direitos fundamentais da personalidade do consumidor, o que pode impor o dever de indenizar.

Em situação recente, um hospital filial em Brasília foi condenado a indenizar os familiares de paciente após exigir o pagamento de caução para realizar o atendimento de internação. A 4ª turma Cível do TJDF (processo 0733925-73.2020.8.07.0001) entendeu que a cobrança é ilegal, especialmente ao analisar a resolução normativa n.º 44/03 da ANS que veda situações como essa.

Dessa forma, observamos que, em qualquer situação, a exigência de caução, depósito de qualquer natureza ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação de serviços, configura ato ilícito, sujeito a pagamento de indenização.