A pensão por morte é um dos benefícios de oferecimento por INSS, esta é concedida para dependentes de quem faleceu, a incluir casos da união estável, inclusive, até as que anteriormente ao óbito não são comprovadas. Mas, para recebimento da pensão pelo falecimento na situação da união estável é necessário comprovação pela companheira ou companheiro de tal condição, e existem regras particulares acerca desta questão. Com a morte do segurado do INSS, este concede para os próprios dependentes o denominado benefício da pensão pela morte.
Os dependentes são divididos pelo INSS nas 3 classes, na ordem da preferência. As 3 classes são:
Para classe 1, companheira, companheiro, cônjuge, menos de 21 anos ou inválido, filho não emancipado de qualquer condição.
Para a determinada classe 2, os pais.
E no caso da classe 3, irmão que não é emancipado, de condição qualquer, sendo menor de 21 anos de idade, ou inválido.
Aquele que Conta com União Estável Possui Direito à Pensão por Morte? Quem Tem Direito à Pensão Esposa ou Companheira
Estão entre os dependentes da classe 1 a companheira e companheiro. Devido a isso, o indivíduo que possui união estável tem o direito para recebimento da pensão pelo falecimento da própria companheira ou companheiro morto.
E indo em direção oposta ao que muitos imaginam, união estável não necessita ter formalização para de fato existir. Portanto, o reconhecimento da união estável é possível até sem registro no cartório. Mas, se estiver registrada a união estável no cartório pelo casal, fica bem mais fácil comprovação da mesma ao INSS.
É necessário para possuir direito para pensão por morte em união estável, o cumprimento dos 2 requisitos abaixo:
A companheira ou companheiro falecido deve de fato ser segurado de INSS em momento do falecimento.
A união estável deve estar caracterizada entre o casal quando ocorreu óbito.
Fonte: Jusbrasil.com