Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio votaram votaram contra um recurso do INSS. Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
A regra tem o potencial de beneficiar pessoas que, antes de julho de 1994, tinham média salarial superior (veja mais abaixo). A União diz que o impacto da revisão poder ser bilionário (de R$ 46 bilhões ao longo de 10 anos, segundo a equipe econômica do governo).
O tema chegou a ser colocado na pauta do STF na quarta-feira da semana passada (23), mas não foi julgado. O placar já estava 6 a 5 a favor do segurado desde março, quando o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, e nenhum ministro mudou seu voto hoje.
O relator da ação era o ministro Marco Aurélio, que se aposentou após dar voto favorável à “revisão da vida toda”. Mas ele foi substituído por André Mendonça, que assim como Nunes Marques foi indicado ao cargo pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).
Isso poderia fazer com que o novo ministro alterasse o resultado do julgamento, caso votasse contra a revisão. Mas em junho o STF mudou a regra até então em vigor e decidiu que votos de ministros aposentados devem ser mantidos.
Assim, a única hipótese de o resultado ser alterado era se um dos ministros mudasse o seu voto — o que não ocorreu.
Entenda o que vai mudar
O marco temporal de julho de 1994, para definir o valor da aposentadoria pelo INSS, foi definido em 1999 (até então, o cálculo do benefício considerava a média das contribuições dos últimos 3 anos). Posteriormente, foi aprovada uma lei que determinou que a média seria feita com salários da vida toda, mas a partir de julho de 1994 — a data foi escolhida por causa da estabilização do real.
Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), diz que essa regra de transição tinha o objetivo de não prejudicar quem já estava no sistema e beneficiar a maior parte dos segurados. “O legislador já sabia que a maioria das pessoas, se aplicasse a regra geral, teria redução da renda”.
Por isso, especialistas apontam que a “revisão da vida toda” é uma regra de exceção. “Ela não é necessariamente benéfica a todos os aposentados e pensionistas. É preciso simular o valor sem a trava do mês de julho de 1994 e comparar com o benefício já concedido”, afirma Kerlly Hubach, professor de Direito Tributário e Previdenciário da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A tese também não se aplica a todos os casos. “Quem se filiou após novembro de 1999 não é elegível à tese”, afirma Hubach. O professor também destaca a decadência do direito à revisão, que ocorre 10 anos após o primeiro pagamento. “Quem se aposentou em maio de 2012 e não requereu a revisão, perdeu o direito em junho de 2022”.
Cherulli ressalta que são raros os casos em que a revisão será benéfica. Um exemplo é a “vida laboral invertida” (quando o trabalhador começa contribuindo mais e, com o tempo, passa a contribuir menos). Outro caso é o de pessoas que sempre receberam tetos salariais — uma minoria entre os contribuintes.
Impacto na Previdência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em 2019, a favor da “revisão da vida toda” do INSS. O que o STF decidiu hoje foi a constitucionalidade da norma, com foco no prejuízo aos cofres públicos que ela poderia trazer.
Dyna Hoffmann, advogada e CEO do SGMP Advogados, explica que o principal argumento da União contra a revisão da vida toda era “o aumento de um benefício sem a contrapartida devida, ofendendo o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social”.
A equipe econômica do governo diz que o impacto da decisão é de R$ 46 bilhões ao longo de 10 anos, mas especialistas ponderam que esse cálculo é superestimado, pois o número de pessoas beneficiadas não seria tão alto. “Fizeram só uma média do valor do aumento e valores retroativos, considerando todos os benefícios ativos”, afirma o vice-presidente do IBDP.
Os ministros do STF que votaram contra a revisão apontaram a dificuldade em calcular os benefícios. “Entre os argumentos de ordem prática está o afastamento de períodos com altos índices de inflação, antes do Plano Real, além das dificuldades administrativas de recuperação de informações fidedignas nas bases de dados da Previdência Social”, diz Hubach. “Imagine colher dados da década de 1970”.
Fonte: Jusbrasil.com