Mudança na lei agora permite que pessoas maiores de 18 anos possam mudar nome diretamente em cartórios

Uma novidade na legislação federal agora poderá beneficiar pessoas que desejam alterar seus nomes de forma facilitada. Com a aprovação da Lei 14.382/2022, pessoas maiores de 18 anos podem alterar seu prenome e sobrenome independentemente do motivo. A Lei vale também para bebês, com alterações feitas em até 15 dias após o registro civil. O prenome é o nome que vem antes do sobrenome/nome de família, tal como ‘João da Silva’, em que ‘João’ é o prenome e ‘Silva’ é o sobrenome.

A lei recém-aprovada modificou os artigos 56 e 57 de uma legislação de 1973, a Lei dos Registros Públicos, que até então exigia justificativa e impunha restrições para as mudanças. A novidade é que agora a alteração de nome poderá ser realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sendo necessária a apresentação de certidões e de outras documentações necessárias, como documentos pessoais (RG e CPF), não sendo exigida autorização judicial.

Após a alteração em cartório, a mudança será comunicada por meio eletrônico aos órgãos expedidores de documentos pessoais, como documento de identidade, CPF e passaporte. O valor do procedimento de mudança é variável de acordo com a unidade da federação, e tabelado por lei.

Para os casos de recém-nascidos, os pais precisam estar em consenso sobre a mudança, munidos da certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais. Caso não haja consenso entre os pais, o caso será encaminhado pelo cartório ao juízo competente.

De acordo com a coordenadora do setor de Registros Públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Curitiba, Cinthia Azevedo Santos Pecher, em outros casos de mudanças de nomes, é preciso ajuizar ação, e a DPE-PR pode prestar essa assistência. “A ação judicial poderá ser feita pela Defensoria Pública, que irá peticionar ao juiz explicando os fatos e pedindo que seja dada sentença para que o cartório possa emitir a certidão”, contextualiza a coordenadora.

Até o momento, a DPE-PR não realizou orientações jurídicas para casos de mudanças de nome apenas em cartório, já que o processo agora é facilitado. Porém, em casos de retificações de nome e gênero, a DPE-PR segue realizando procedimentos para mulheres trans, homens trans e pessoas não-binárias.

De acordo com a defensora, a DPE-PR atua na orientação do(a) usuário(a), oferecendo assistência gratuita para quem necessita realizar o procedimento. “A nova lei permite que vários procedimentos sejam feitos diretamente no cartório, e, ao mesmo tempo, não veda a judicialização, por isso a Defensoria continua auxiliando à população. Muitas vezes as pessoas têm dificuldades em conseguir toda a documentação exigida no cartório ou possuem dúvidas quanto ao procedimento, que nem sempre é tão simples, e quando procuraram o setor de Registros Públicos conseguem a orientação e também propor a ação cabível, garantindo assim o exercício dos seus direitos”, afirma.

Para os pedidos de retificação para mulheres trans, o atendimento é feito pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM); homens trans e pessoas não-binárias devem procurar o Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH). A DPE-PR realiza toda a orientação referente à relação de documentos necessários, além de acompanhar o procedimento até a sua conclusão.