Mesmo Preso Alimentante não fica isento de pagar Pensão ao filho menor.

A obrigação de pagar alimentos está prevista no artigo 1694 do Código Civil e decorre do binômio necessidade/possibilidade previsto no parágrafo 1º do supramencionado artigo, a depender de cada caso, em concreto. Essa obrigação também decorre do principio da Solidariedade Familiar.

O QUE É O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE?

A necessidade é o que a criança precisa para sobreviver de acordo com a classe social dos pais e vai incluir alimentação, vestuário, lazer, educação e tudo aquilo que se faz indispensável a sua sobrevivência.

Já a possibilidade é o que o devedor tem de rendimentos e que deve ser provado nos autos do processo da Pensão Alimentícia.

O juiz conforme as provas acostadas aos autos pelas partes irá ter uma ideia do binômio necessidade/possibilidade e disso sai o cálculo da pensão alimentícia e é fixado o valor a ser pago a titulo de alimentos, sempre buscando o melhor interesse do menor.

MESMO PRESO O ALIMENTANTE TEM DE PAGAR PENSÃO PARA FILHO MENOR?

Os valores pagos a titulo de alimentos, geralmente, são fixados sobre os ganhos líquidos do devedor e o STJ compreendeu que mesmo preso o genitor pode exercer atividade remunerada no cárcere.

Esse reconhecimento da obrigação do devedor de pagar a pensão alimentícia ainda que preso é importante, inclusive, para que ocorra futura condenação de outros parentes a pagarem a verba diante do principio da Solidariedade Social e Familiar.

Pois, por exemplo, provada a impossibilidade dos genitores pagarem a pensão do menor será possível acionar os avós a fazerem já que estes tem responsabilidade subsidiaria (quando os pais, comprovadamente não podem pagar) de prestar alimentos aos netos.

COMO PEDIR A PENSÃO ALIMENTICIA?

Primeiramente, importante ressalvar que a melhor forma de resolver a vida dos filhos é através do dialogo entre os pais em que serão colocadas as necessidades dos filhos e as possibilidades de pagamento, podendo, inclusive, homologar este acordo extrajudicial em juízo caso desejem, bastando constituir advogado especialista em Direito de Família para tanto.

Há casos, no entanto, que esse diálogo se torna impossível e nestes casos, necessariamente, as partes terão de constituir advogado especialista em Direito de Família que irá instruir seu cliente nas provas que precisarão produzir, bem como irá fazer o pedido de alimentos mesmo o devedor preso e caso seja provada impossibilidade deste pagar será acionado outros parentes do menor.

Fonte: Jusbrasil.com