Um funcionário aposentado por incapacidade permanente pode ser demitido? A resposta para essa pergunta é NÃO, vez que ocorre a suspensão do contrato de trabalho.
O artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) prevê que “o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício”.
Desde a Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez recebeu nova nomenclatura, passando a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Importante: se o empregado recupera a capacidade de trabalho, a aposentadoria é cancelada e o trabalhador pode retornar à atividade
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Fonte: Jusbrasil.com