Em um primeiro momento, é oportuno informar que o período em gozo de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez pode ser contado como tempo de contribuição para fim de aposentadoria por tempo de contribuição. Sabemos que para que o beneficiário do INSS faça jus à esta aposentadoria é necessário ter 35, se homem, ou 30 anos de contribuição, a mulher.
A aposentadoria por invalidez é periodicamente validada por médico perito, ou seja, o beneficiário fica a mercê das perícias para manter seu benefício ativo.Se a pessoa teve empregos com registro em Carteira de Trabalho e já está aposentado por invalidez há anos, deve analisar a hipótese de fazer a soma de seus vínculos previdenciários com o período em gozo do benefício por incapacidade para descobrir se já tem tempo de contribuição suficiente. Se o resultado dessa soma for o tempo necessário para se aposentar, o benefício por incapacidade pode ser substituído pela aposentadoria por tempo de contribuição.
Vale ressaltar que essa conversão não é automática, para que o período em gozo de benefício por incapacidade se torne útil para fim de tempo de contribuição, o segurado precisa efetuar o recolhimento de um mês de contribuição (parece estranho mas é isso mesmo).
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