STJ vai fixar termo inicial de auxílio-acidente decorrente da cessação de auxílio-doença

A 1ª seção do STJ deverá tratar da “fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos artigos 23 e 86, parágrafo 2°, da Lei 8.231/1991”.

O colegiado afetou dois recursos (REsps 1.729.555 e 1.786.736), selecionados como representativos da controvérsia pelo TJ/SP, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como tema 862. A relatoria é da ministra Assusete Magalhães.

Os processos foram afetados na sessão eletrônica iniciada em 29 de maio e finalizada em 4 de junho. Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, ficam suspensos todos os processos pendentes de julgamento, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

Termo inicial

Nos dois recursos, os recorrentes requerem o recebimento de auxílio-acidente desde a data da cessação do auxílio-doença acidentário, reformando, assim, o entendimento do TJ/SP que fixou como termo inicial do benefício a data da citação.

Segundo a relatora, a Comissão Gestora de Precedentes do STJ consignou na decisão de admissibilidade que já há mais de 500 processos sobrestados na origem. Além disso, a ministra ressaltou que, conforme dados atualizados pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ, “há, apenas no TJ/SP, cerca de 700 processos sobrestados, cuja matéria coincide com o tema ora em análise”.

Leia o acórdão da afetação do REsp 1.729.555.

Processos: REsp 1.729.555 e REsp 1.786.736

Fonte: https://www.migalhas.com.br