TST nega vínculo empregatício entre Uber e motorista em caso inédito

Um motorista que solicitou o reconhecimento do vínculo de emprego com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda, em São Paulo, teve seu pedido negado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta última quarta-feira (5).

O caso

Julgado pela primeira vez na Suprema Corte, pois, apenas os tribunais regionais do trabalho já haviam decidido sobre esse tipo de ação, o pedido do motorista do aplicativo Uber em ter reconhecimento da relação trabalhista, havia sido reprovada em primeira instância e aprovada em segunda instância, que concluiu com base na CLT, que havia vínculo de trabalho entre ambos.

Porém a empresa recorreu da decisão, alegando que não atua como empresa de transporte, mas sim como uma plataforma de tecnologia que conecta parcerias. Assim, o caso acabou chegando ao TST.

Visão da Justiça

Em decisão unânime, o supremo negou o pedido do motorista, pois entendeu que ele apenas atua com prestação de serviços, ou seja, não é obrigado a cumprir horários, pode ficar “offline” no aplicativo e ainda possui autonomia e flexibilidade.

De acordo com o relator do processo, atualmente, não é possível tentar enquadrar a nova realidade de emprego nos conceitos clássicos dessa relação entre empresa e empregado, entretanto, os trabalhadores merecem algum tipo de proteção social, portanto, é necessária uma inovação legislativa urgente.

A decisão na Corte servirá, a partir de agora, como parâmetro para os casos semelhantes.

Fonte: JusBrasil.com