Trabalho de imigrantes é posto em xeque por falta de regras

Diante de movimentos migratórios atípicos, a nova Lei de Migração amplia direitos do estrangeiro, mas ainda enfrenta incertezas que podem atrapalhar o trabalho desses imigrantes no Brasil, de acordo com especialistas.

O problema principal, na opinião da advogada especialista em migração e sócia da Fragomen Brasil, Diana Quintas, é que o decreto que deveria regulamentar no detalhe as normas gerais ainda não foi divulgado, enquanto a lei entrará em vigor em novembro. “A lei fala que o estrangeiro com diploma superior pode vir ao Brasil sem precisar de uma oferta de trabalho. Contudo, a lei fala que o decreto regulamentador é que vai apresentar as condições para esse trabalhador, então há um vácuo regulatório aí”, afirma.

Segundo ela, esse vazio é mais grave quando se leva em consideração que a nova legislação entra em vigor em 24 de novembro, de modo que não haveria tempo hábil nem para os imigrantes nem para as empresas se adequarem às regras. “É preciso entender que tudo precisa ser regulamentado para que não se perca controle”, acrescenta a advogada.

Além da questão do trabalhador estrangeiro que consegue um visto de trabalho sem ter uma oferta de emprego no País, Diana lembra ainda que há insegurança com relação à mudança do documento que o imigrante recebe quando trabalha no País. Atualmente, é utilizado o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), mas pela nova lei, esse documento será substituído pelo Registro Nacional de Migração (RNM).

O receio da advogada é que não haja tempo hábil para o imigrante atualizar sua documentação e começar a trabalhar antes do início da vigência da lei. “Não houve tempo de preparação para isso. Todos os órgãos envolvidos precisam readaptar o sistema deles”, alerta a especialista. Como o estrangeiro não pode ser registrado em folha de pagamento nem ter um número de Programa de Integração Social (PIS) sem esse documento, a demora na regulamentação acaba gerando insegurança tanto para o empregador como para o próprio imigrante.

Para o especialista em relações do trabalho e sócio do Capano, Passafaro Advogados Associados, Leonardo Passafaro, o governo brasileiro deu mais um exemplo, com essa Lei da Migração, do quanto é “pródigo em criar insegurança”. “Temos pontos que precisam ser melhor entendidos e regulamentados. O empresário não pode contratar uma mão-de-obra e ter uma surpresa depois”, avalia.

O quadro fica ainda mais crítico quando se pensa no aumento das multas para empregadores que tiverem imigrantes trabalhando de maneira irregular. “Antes, as multas de não-conformidade eram baixas, porém agora, as penalidades por não conformidade às regras serão mais altas, chegando a R$ 1 milhão.”

O especialista em direito do trabalho do Adib Abdouni Advogados, Akira Sassaki, pondera que apesar dos riscos para as empresas na contratação de estrangeiros aumentar por conta dessas multas, também há o lado positivo que é o desestímulo à contratação de imigrantes com visto irregular. “As empresas terão que conferir toda a documentação do trabalhador. Será um alerta, porque a fiscalização será mais rígida a partir de agora”, opina ele.

O consultor no Senado, Tarciso Dal Maso Jardim, defende a atuação do poder público, informando que já existe uma minuta do decreto e que a regulamentação deverá ser publicada assim que a lei entrar em vigor. Antes disso, garante ele, essa minuta deve ser submetida a uma consulta pública para que todos os agentes envolvidos na mudança possam se adaptar. “O ideal é que isso ocorra na segunda quinzena deste mês. O Estado está empenhado em impedir esse choque inicial”, comenta o consultor.

Para Jardim, a demora em dar transparência maior para o decreto é reflexo da complexidade do assunto. “A minuta deve chegar a mais de 300 artigos. Além disso, os ministérios opinam e cada um oferece um parecer. Há um trâmite burocrático para um tema complexo, então a demora é natural”, acrescenta.

Dinamismo

A Lei da Migração, inscrita no Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 7/2016), foi aprovada em abril deste ano e apresentada pelo senador na época e hoje ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, para mudar o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), criado durante o regime militar.

Em termos humanitários, Diana diz que a alteração legislativa foi um avanço extremamente relevante para o imigrante, pois aumentou os seus direitos. “A lei anterior via o estrangeiro como uma ameaça, como um reflexo do período nacionalista em que foi editada”, analisa. Para a especialista, o leque de possibilidades de trabalho para a mão-de-obra estrangeira no novo estatuto aumenta muito. “A lei trouxe mudanças importantes. Era preciso fazer as regulamentações, mas o decreto tem que ser discutido. É preciso pensar muito bem tudo isso, para não deixar a mão-de-obra fragilizada.”

Diana também acredita que seria necessária a criação de um órgão específico para atender ao dinamismo da geopolítica e mudar as regras para movimentos migratórios excepcionais como o haitiano recentemente.

Jardim diz que a criação dessa autarquia seria o ideal, mas que o momento político e econômico impede essa solução. “Não há condições”, conclui.

Ricardo Bomfim