TJ-SP reconhece possibilidade de usucapião para imóveis da Cohab após pedido da Defensoria Pública
A Defensoria Pública de SP obteve recentemente uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que reconhece que imóveis da Cohab (Companhia Metropolitana de Habitação) podem sofrer usucapião, se cumpridos os requisitos previstos em lei para que isso aconteça.
A decisão foi provocada pela apelação da Defensora Pública Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho, após o juízo de primeira instância ter negado a usucapião em um imóvel da Cohab, quitado em 2001 por José*, sem que tenha havido transferência da propriedade, e repassado a Luana* através de um contrato de compra e venda, também sem registro, por entender que bens públicos não poderiam sofrer a usucapião. No entender da Defensora Pública, por ser a Cohab uma sociedade de economia mista, submete-se às regras do regime de direito privado, podendo seus bens imóveis serem usucapidos.
A argumentação foi acatada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP. “As sociedades de economia mista submetem-se ao regime de direito privado. À luz dos dispositivos invocados [art 183, §3º da Constituição Federal e arts 102 e 98 do Código Civil], os imóveis que compõem o patrimônio das sociedades de economia mista são usucapíveis”.
No caso em questão, Luana comprou o imóvel de José e estava no imóvel de cerca de 42m² há mais de 5 anos, sem que tenha tido qualquer interveniência.
*nome fictícios