TJ-RJ determina valor de pensão maior que o pedido para mãe e filha

Em ação de alimentos, inexiste nulidade por julgamento ultra petita se observado o binômio necessidade-possibilidade.

Com base nesse entendimento, o juízo da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou decisão de 1ª instância que havia negado pedido de alimentos provisórios a uma ex-cônjuge por ser mulher jovem e apta ao trabalho.

Na decisão, os desembargadores também fixaram alimentos em favor da filha do ex-casal que é menor de idade, em patamar superior ao pedido pela autora da ação.

O entendimento apresentado pelo desembargador relator do caso, Henrique Carlos de Andrade Figueira, foi de que o arbitramento dos alimentos provisórios considera a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado, além da urgência e da transitoriedade da medida, com base na cognição superficial dos elementos de prova trazidos aos autos.

A decisão da 5ª Câmara Cível do TJ-RJ fixou o pagamento de alimentos provisórios em favor da ex-mulher no valor de 1,5 salário mínimo por três anos, além de despesas com o plano de saúde, e de três salários mínimos à filha, acrescidos das despesas escolares e plano de saúde.

Membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias, a advogada Mariana Kastrup atuou no caso representando a autora da ação. “No direito das famílias, cada caso concreto deve ser analisado singularmente, considerando as peculiaridades das circunstâncias fáticas e o conjunto probatório carreado aos autos”, avalia.

“Generalizar as decisões judiciai, no sentido de que a mulher jovem, com curso superior e sem doença que a incapacite para o trabalho não faria jus a fixação de alimentos provisórios necessários à sua subsistência, não me parece a medida mais adequada. Os acordos conjugais de concessões e sacrifícios pessoais devem ser considerados pelo julgador”, acrescenta Mariana.

0011646-07.2020.8.19.0000

Fonte: Conjur