Técnica de enfermagem formada por EaD consegue registro profissional no COREN/RS

Uma técnica de enfermagem que realizou o curso técnico na modalidade Educação a Distância (EaD) poderá obter seu registro profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (COREN/RS). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em junho, liminar que garante a inscrição da técnica no órgão regulador.

O curso, que era oferecido por uma empresa com sede em Maceió (AL), foi concluído em dois anos. Após a expedição de seu diploma, a técnica encaminhou documentação ao COREN/RS para obter o registro profissional, mas teve seu pedido negado, com a justificativa de que o curso não estava regularizado na Secretaria de Educação do Estado.

A técnica ajuizou ação com pedido de liminar para que seu registro profissional de técnico em enfermagem fosse expedido. A Justiça Federal de Palmeira das Missões deferiu a liminar e o COREN/RS apelou ao tribunal.

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do caso na 4ª Turma, negou o pedido, sustentando que a instituição de ensino tem validade nacional atestada pelo Ministério da Educação (MEC) e autorização do Conselho Estadual de Educação de Alagoas (CEE/AL) para atuar fora do estado.

“Não cabe ao conselho de enfermagem se imiscuir na atividade de análise acerca da regularidade da formação dos estudantes que objetivam o registro junto aos seus quadros, uma vez que cabe aos conselhos profissionais tão somente a fiscalização do exercício da profissão”, concluiu o magistrado.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões.

5004356-08.2017.4.04.0000/TRF