Será que ao fazer 18 anos perco minha pensão alimentícia?

Uma dúvida pertinente e que assombra tanto quem paga quanto quem recebe a pensão alimentícia e assim como várias perguntas no direito a resposta é: depende.

Geralmente o pagamento de pensão aos filhos, cessa sua obrigatoriedade assim que ele atinge a maioridade, ou seja, aos 18 anos.

Contudo, há casos em que o pai/mãe ou avós (isso mesmo até os avós podem ser obrigados a pagar pensão ao neto) deverão continuar o pagamento, mesmo após os 18 anos. São eles:

??Quando os filhos estão em formação escolar profissionalizante ou cursando ensino superior. Nesse caso é importante frisar que, para que haja obrigatoriedade do pagamento da pensão alimentícia, o curso precisa ser profissionalizante, não basta estar cursando ainda o ensino médio, ou até mesmo, em alguns casos o fundamental e esperar que com isso irá continuar a receber a pensão;

??Filhos maiores e incapazes, impedidos por meio de uma doença física ou mental de prover o próprio sustento e;

??Filhos maiores e capazes em estado de pobreza extrema. Não é um dia de diferença dos 17 para os 18 anos que tornará o (a) filho (a) apto a seguir o rumo de sua vida, portanto, cada caso deverá ser analisado individualmente.

“Então, meu filho (a) não estuda, não tem deficiências físicas ou mentais e não está em estado de pobreza, ao fazer 18 anos posso simplesmente parar de pagar a pensão?”

Não!

Ainda que seu filho (a) tenha completado 18 anos e não se enquadre em nenhum dos quesitos acima, a exoneração da pensão não é automática. Para isso, é necessário ingressar com uma ação judicial e comprovar a desnecessidade da continuação da pensão. Sendo assim, a obrigação ao pagamento de pensão alimentícia só cessará após determinação judicial.