Salário-maternidade deve ser concedido ao pai em caso de morte da genitora após o parto

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais entende que é cabível a concessão de salário-maternidade ao genitor segurado em caso de óbito da mãe ocorrido após o parto, pelo período remanescente do benefício. A tese, fixada durante sessão ordinária realizada por videoconferência, assegura o benefício mesmo em casos no qual o óbito tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.873/2013, que incluiu o artigo 72-B na Lei 8.213/1991.

O pedido de uniformização da interpretação da lei foi interposto contra acórdão da Turma Recursal de Minas Gerais, que indeferiu a pretensão do pagamento de benefício previdenciário de salário-maternidade a um genitor, fundada no óbito da segurada um dia após o parto. Na ocasião, a turma argumentou que a lei em vigor, quando do nascimento, não autorizava a concessão do salário-maternidade em caráter sucessivo ou substitutivo ao pai, em caso de óbito da mãe.

O indeferimento era amparado sob a fundamentação de não ser cabível estender os efeitos do artigo 71-B da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 12.873/2013, a fatos ocorridos anteriormente à sua vigência, tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça – STJ e do Supremo Tribunal Federal – STF, segundo a qual aplica-se, em matéria previdenciária, a lei vigente ao tempo dos fatos.

Proteção social para a família

Conforme a juíza, não se trata de conferir interpretação retroativa à norma previdenciária mais favorável, mas de compreender que o escopo de proteção social do benefício de salário-maternidade vai além da proteção ao trabalho da mulher, de modo que seu alcance se projeta para a família e não apenas para a mãe. A magistrada pontuou que o STF tem considerado o princípio da primazia do interesse da criança e do adolescente como vetor de interpretação fundamental para a análise de normas que versam sobre a proteção à maternidade e à infância.

Segundo ela, não faz sentido a alegação de que haveria um bis in idem no pagamento do salário-maternidade ao genitor, em razão de ele perceber a pensão por morte, tendo em vista que esse valor irá substituir a renda que a mãe recebia em vida. O benefício deve permitir que o genitor se afaste do trabalho para cuidar da criança, sem prejuízo da sua renda. Para o acolhimento desta pretensão, exige-se dele próprio a qualidade de segurado ao tempo do nascimento da criança.

Fonte: JusBrasil.com