Revisão do FGTS: julgamento no STF pode alterar índice de correção monetária

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 de maio o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade que vai definir se os depósitos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser atualizados com índice de correção monetária diferente da Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central.

A Caixa Econômica Federal (CEF), que é a gestora do FGTS, afirma que a aplicação da taxa não é uma escolha dela, mas uma imposição do artigo 17 da Lei nº 8.177/91.

Segundo o especialista em previdência Hilário Bocchi Junior, a Taxa Referencial é fixada pelo Banco Central para indicar a previsão da inflação, mas apresenta índices diferentes e menores do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“Muitos trabalhadores e órgãos de classe estão questionando na Justiça a aplicação da TR como índice de correção monetária do FGTS e pedem a aplicação de outro índice que represente a real inflação do país”, afirma.

Anteriormente, o Senado e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciaram no sentido de que o STF não pode exigir que a Caixa aplique um índice diferente daquele que está previsto em lei.

Processos suspensos
Em casos com múltiplas ações repetitivas, o tribunal pode determinar que todos os processos que tratam do mesmo assunto sejam suspensos até que seja dado um pronunciamento definitivo para o tema.

“Todos os processos do país que discutem a aplicação da TR como índice de correção monetária do FGTS estão suspensos e deverão voltarão a tramitar somente depois da decisão do STF”, diz Hilário.

Fonte: Jusbrasil.com