Reconhecido vínculo empregatício entre motorista e empresa de transporte por aplicativo.

Um motorista requereu o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa de transporte por aplicativo dizendo que prestou os serviços com pessoalidade, onerosidade, habitualidade, continuidade e de forma subordinada. Além disso, alegou que estava submetido ao total controle da empresa, uma vez que era monitorado durante todo o tempo em que permanecia on-line no aplicativo por meio do sistema informatizado (GPS). Argumentou, ainda, que a companhia controlava o trajeto desenvolvido, a velocidade, o tempo gasto, a distância percorrida, entre outros elementos relacionados ao seu trabalho.

Em sua defesa, a empresa de transporte por aplicativo disse ser uma empresa de tecnologia e não possuir veículos destinados a prestar serviços de transporte. Narrou que foi o motorista quem a contratou para buscar clientes e prestar o serviço de transporte de pessoas.

No caso em questão, o Desembargador observou que a empresa de transporte por aplicativo era quem definia, organizava, fiscalizava e dirigia a prestação de serviços do trabalhador, restando caracterizada a subordinação. Além da subordinação, o relator destacou ainda estarem presentes os outros requisitos que configurariam a relação de emprego: a pessoalidade, a não eventualidade e a onerosidade.

Portanto, houve o reconhecimento da formação de vínculo entre o motorista e a empresa de transporte por aplicativo.

Fonte: Jusbrasil.com