O Projeto de Lei 4740/20 estabelece que a pensão alimentícia será paga pelo pai até o filho completar 21 anos, independentemente de decisão judicial. A regra não será válida apenas para os filhos com invalidez. A proposta, que altera o Código Civil, tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG). Ele afirma que, apesar de o Código Civil de 2002 ter reduzido a maioridade – e, portanto, a responsabilidade civil – para os 18 anos, idade em que termina o poder familiar, “o gap até os 21 anos de idade busca certamente reforçar uma outra lógica da vida: geralmente nesse período o filho está estudando, seja em uma faculdade, seja em um curso técnico, razão pela qual se mostra razoável e adequado a extensão da pensão alimentícia até os 21 anos”, disse Andrade na justificativa do projeto.
“Portanto, a partir dos 21 anos de idade, o novo Código Civil de 2002 presume que o filho, além da plena capacidade civil para todos os atos da vida em sociedade, tem condições de se colocar no mercado de trabalho, desvinculando-se financeiramente do pai por obrigação legal”, completou.
Ele afirma ainda que o término do dever legal de pagamento de pensão alimentícia ao filho não significa o fim do apoio financeiro do pai, “mas simplesmente que o Estado não mais interfere nessa relação jurídica”.
Fonte: www.jusbrasil.com.br