Já é de entendimento judicial, em casos que o plano de saúde não tiver prestador de serviço disponível na área do município abrangida pelo contrato, ele deverá garantir ao beneficiário o atendimento na mesma cidade e, caso necessário, reembolsar o tratamento pago em estabelecimento não credenciado.
Diante este entendimento, o STJ determinou que o plano reembolse uma paciente que mora em Mogi das Cruzes, que ao ser diagnosticada com câncer, descobriu que não havia hospitais em sua cidade habilitados pelo plano de saúde para realizar exames e sessões de radioterapia e quimioterapia.
Conforme decisão judicial, a operadora deve garantir, preferencialmente, em prestador de serviço não-credenciado, mas que esteja no mesmo município da paciente, e o reembolso do plano de saúde deverá ser feito em 30 dias pelo tratamento que se viu obrigada a pagar em um hospital não-credenciado.
Em casos como este, busque ajuda dos nossos advogados especialistas em direito da saúde, para via liminar, buscar o reembolso do plano de saúde das despesas pagas em estabelecimento particular.