A justiça de Brasília condenou um plano de saúde a indenizar um beneficiário que teve o pedido de inclusão do filho recém-nascido negado, ainda dentro do prazo de 30 dias do nascimento.
Dessa forma, o plano foi obrigado a incluir o recém-nascido como seu beneficiário sem observância do prazo de carência, bem como foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/dezembro/plano-de-saúde-tera-que-inden…
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Fonte : JusBrasil.com