O Recebimento De Pensão Por Morte É Um Direito Imprescritível E Não Existe Prazo Legal Para O Seu Requerimento.

Por unanimidade de votos a Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) concedeu a uma viúva o direito ao recebimento do benefício de Pensão por Morte mesmo o seu esposo tendo falecido há mais de 33 anos antes do requerimento.

A decisão da Câmara reformou a sentença proferida pelo juiz em 1ª instância, que entendeu que o pedido deveria ser julgado improcedente em razão do grande lapso temporal entre a data do óbito do instituidor e o requerimento do benefício, o que no raciocínio do magistrado descaracteriza a dependência econômica alegada pela parte autora.

De acordo com o relator, o juiz federal Saulo Casali Bahia, a análise feita pelo juiz de primeiro grau foi equivocada no tocante a cessação da presunção de dependência em razão do decurso do tempo, pois o entendimento jurisprudencial atual é o de que é imprescritível o direito ao benefício, sendo que, o que prescreve nestes casos são as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, conforme disposto na Súmula de nº 85 do STJ.

Processo nº: 0007443-65.2012.4.01.9199/RO.

Fonte: JusBrasil.com