Uma mulher foi condenada a três anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 37 dias-multa (1/30 do salário mínimo para cada dia-multa) por ter induzido e mantido o INSS ao erro.
A decisão é da juíza federal Barbara de Lima Iseppi, da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Conforme a denúncia, a condenada foi responsável por ter entregue os documentos falsos ao instituto, referente ao comprovante de endereço e a declaração sobre composição da renda familiar.
A pretensa beneficiária jamais teria se separado de seu marido, que é aposentado no regime geral da previdência, fazendo dela uma pessoa não qualificada para receber o Loas (Lei nº 8.742/93). A fraude teria gerado um prejuízo de R$ 24.676,00 aos cofres públicos.
Conforme a magistrada, os depoimentos das testemunhas atestaram de modo incontroverso o fato da ré ter intermediado a protocolização de requerimentos de benefícios previdenciários, induzindo o INSS em erro através de documentação fraudulenta. “As alegações de desconhecimento sobre a fraude perpetrada não encontram respaldo nos autos.”
Por fim, a ré acabou sendo condenada como incursa nas penas do artigo 171, § 3º do Código Penal.
0011932-17.2018.4.03.6181
Fonte: ConJur