Massa falida de hotel terá de indenizar auxiliar pelo atraso no pagamento da rescisão.

Um hotel de Curitiba (PR) que havia declarado falência foi condenado a indenizar um ex-funcionário por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

A empresa buscava na Justiça a isenção do pagamento alegando falência, no entanto os ministros do TST negaram o pedido e reconheceram que o contrato de trabalho do funcionário foi rescindido antes da decretação da falência.

É comum o atraso no pagamento das verbas rescisórias após a demissão dos funcionários realizados por algumas empresas no Brasil.

Contudo, o artigo 477 da CLT afirma que o empregador tem 10 (dez dias) para pagar as parcelas devidas na rescisão contratual, sob pena de multa.

Ainda, o artigo 467, prevê que, caso haja controvérsia em relação às parcelas devidas, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%.

Fonte: JusBrasil.com