Mãe não pode impedir filho de visitar pai em outro estado

Em ação de divórcio, os genitores firmaram acordo no sentido de que a criança, durante o período de férias, ficaria com o pai em Curitiba/PR, onde ele reside.

Ocorre que a mãe, que mora em Sergipe/SE, começou a dar indícios em mensagens de whatsapp de que o combinado não seria possível, em face da situação da pandemia, motivo pelo qual o pai ajuizou o “cumprimento de sentença” para obrigar a mãe a deixar o filho a passar as férias com o pai.

O juiz determinou que a mãe cumpra integralmente o acordo firmado na ação de divórcio.

Desta decisão, ela recorreu e alegou que a criança teria que enfrentar aeroportos lotados durante época de alta estação e estaria exposta ao vírus.

O Desembargador, ao analisar o recurso pontuou que na atual situação da pandemia, já se permite uma mitigação dos efeitos relacionados à restrição do convívio social, e, em especial, do direito de visitas, sobretudo em se considerando a taxa de vacinados no país bem como a queda no número de mortes e de casos graves.

Ressaltou ainda que o atual momento de crise não pode impedir o contato da criança com o pai, cabendo ao Poder Judiciário adotar a medida que melhor se adeque à saúde e interesse do menor, principalmente porque a visitação, mais do que um direito do pai, é um direito da criança, que deve receber atenção e carinho de ambos os genitores.

Portanto, foi mantida a decisão e determinado que a Genitora cumpra e permita que o filho passe as férias com o pai.

Fonte: JusBrasil.com