Licença-maternidade começa a contar a partir da alta da mãe ou do recém-nascido

Por maioria dos votos o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a licença-maternidade será considerada com a data da alta da mãe ou do recém-nascido. Entretanto, vale salientar que esta decisão beneficia casos em que o bebê nasce prematura ou precisa ficar internado

Mas o que mudou? Conforme a lei vigente, a licença maternidade começa a contar no momento em que a mãe se afasta do trabalho para ter o bebê. Esse afastamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou após o nascimento da criança.

Porém, caso seu bebê nasça saudável e não precise ficar internado, nada muda. Mas, se por acaso houver alguma intercorrência, a licença maternidade passa a contar a partir da alta do bebê.

Fonte: Jusbrasil.com