O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que reconhece a inexigibilidade da cobrança de anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Paraná (OAB/PR) a uma advogada que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e tornou-se inválida para trabalhar.
O AVC occoreu em 2010. Desde setembro de 2011, ela recebe beneficio assistencial. A advogada ajuizou ação solicitando que fosse reconhecida a inexigibilidade da cobrança de anuidade da autarquia federal.
A profissional relata que a OAB sabe da sua atual situação e, ao invés de prestar-lhe auxilio e solidariedade devida, pretende somente cobrar valores que ela não tem como pagar.
Na 1ª Vara Federal de Campo Mourão (PR), o pedido foi julgado procedente, levando a OAB a recorrer ao tribunal, defendendo a legitimidade da cobrança das anuidades de 2009 a 2013, pois o fato gerador das mesmas é a inscrição nos seus quadros, independentemente do exercício efetivo da atividade.
O relator do caso no TRF4, juiz convocado Eduardo Gomes Philippsen, manteve o entendimento da primeira instância. “A advogada foi acometida de deficiência mental inabilitadora e, diante desta situação, há isenção. Logo, o reconhecimento da inexigibilidade da cobrança das anuidades é medida que se impõe com a consequente procedência dos presentes embargos à execução”, afirmou o juiz.