Feminicida terá de devolver o benefício previdenciário recebido

Um termo de cooperação entre órgãos do Sistema da Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) vai facilitar o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos gastos com pensões concedidas como consequência de ato de violência doméstica.

O processo de ressarcimento ocorrerá quando ficar comprovado que a agressão fez com que a mulher se tornasse incapaz ou quando o homem for seu assassino.

O acordo foi assinado nesta quarta-feira (22/11), na sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), durante seminário internacional para combate à violência doméstica, promovido pelo CNMP e União Européia. A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi representada pela juíza auxiliar da Presidência Andremara dos Santos, no evento.

Pelo acordo o compartilhamento de dados entre órgãos como Ministério Público, AGU e INSS, o processo de devolução desses valores ao erário deve ocorrer de maneira mais segura e célere.

Atualmente existem 290 mil novos casos abertos em relação a esse tema na AGU. No entanto, apenas 14 processos estão com decisões favoráveis a devolução dos recursos. Em relação a eles, a expectativa é que sejam devolvidos aproximadamente R$ 1,4 milhão. Os processos referem-se a casos de feminicídio ou de violência doméstica, que tenha deixado a mulher incapaz.

Responsabilidade
Na avaliação da advogada-geral da União, Grace Mendonça, impedir que o País pague pelos benefícios decorrentes de um feminicídio é um ato pedagógico, de impor ao agressor a responsabilidade que ele tem em relação aos recursos públicos. “O responsável pelo crime não pode sair ileso, sem arcar com essas despesas. “Não é justo que ele cometa um crime e ainda receba pensão, paga pelo Estado, por ter deixado uma mulher nessa situação ou seus filhos órfãos”, afirmou.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ressaltou a importância do trabalho de luta pelo direito à dignidade humana, travado pela biofarmacêutica Maria da Penha, que deu nome à lei 11.340/2006 e presente ao evento. Para ela, Maria da Penha cumpriu um papel histórico, tendo sido inspiração e líder, ao seu modo, de um processo de resistência e mudança social, que culminou na Lei Maria da Penha. A norma é considerada uma das mais importantes leis mundiais voltadas ao combate à violência doméstica, segundo as Nações Unidas.

Dignidade
“As leis brasileiras e a Constituição foram reconhecendo os direitos das mulheres. E quando a lei precisa intervir, é porque a realidade não está de acordo com aquilo que a gente acredita. A lei vem para consertar, para intervir, para fazer valer determinados direitos. Nesse momento, estamos lutando por direitos humanos, reivindicando dignidade. Não há mais lugar para coação psicológica ou violência física. Queremos tratamento igualitário na vida doméstica e na vida pública”, disse Dodge.

O embaixador da União Européia no Brasil João Gomes Cravinho abordou a questão da violência doméstica na Europa e afirmou que, atualmente, o foco do combate à violência contra a mulher não está mais na criação de uma legislação punitiva, mas na educação do povo. “A violência doméstica é uma realidade no mundo inteiro. Na Europa, estamos trabalhando a conscientização de toda a população. Quando há uma agressão a uma mulher, não é apenas ela a sofrer, mas toda a sociedade está sendo violentada”, disse.

Regina Bandeira

Agência CNJ de Notícias