Estabelecimento comercial indenizará cliente por ofensa racista
Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível de Campinas para condenar uma lanchonete a pagar R$ 8.175 por danos morais a um cliente que sofreu ofensa racista. O autor afirmou que foi ao estabelecimento com um colega para comprar um lanche e um dos funcionários o ofendeu ao dizer: “O macaquinho também vai comer?”. De acordo com o processo, testemunhas confirmaram o alegado.
A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, entendeu que não há qualquer situação que justifique esse tipo de agressão. Em relação ao valor fixado, a magistrada explicou que a quantia deve reparar a ofensa, mas não pode servir como enriquecimento ilícito à parte. “O valor atendeu ao duplo comando, de modo que descabe a diminuição pretendida pela ré, e a majoração perseguida pelo autor. Assim, entendo que o valor indenizatório fixado atende aos parâmetros aludidos, devendo ser mantidos”, concluiu.
Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Alvaro Passos também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.
Apelação nº 0002174-75.2010.8.26.0084