Empresa aérea indenizará cliente que perdeu viagem por troca de horário de voo
Acórdão da 19ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que uma companhia aérea pague reparação por danos morais, de R$ 10 mil, a um cliente de São Paulo que perdeu voo de conexão por alteração do horário de decolagem.
O autor narrou que adquiriu duas passagens aéreas para a Bolívia. A empresa, contudo, mudou a conexão do voo de retorno ao Brasil, impondo um horário difícil de ser cumprido, com intervalo de poucos minutos entre uma aeronave e outra. Ele foi obrigado a permanecer no aeroporto por 12 horas, sem auxílio necessário, e acabou comprando passagens de outra companhia.
O relator da apelação da empresa, Sebastião Junqueira, entendeu que a indenização é devida porque ficou claro que o autor sofreu transtornos e aborrecimentos com a perda da conexão e a espera para o embarque no novo voo contratado. “Os bilhetes emitidos não são de fácil compreensão, mas demonstram que a apelante seria a responsável pelo transporte no trajeto entre Santa Cruz e Assunção e, como bem ponderado pelo magistrado, o contrato de transporte da apelante encontra-se na mesma cadeia de consumo que integra o transporte do autor da cidade de La Paz até São Paulo, com as conexões nele previstas”, observou. “A companhia aérea deve zelar pela prestação de serviços eficientes e responder por danos provocados a seus clientes.”
Os desembargadores Ricardo Negrão e Mario de Oliveira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 1104017-13.2013.8.26.0100