Decisões de proteção ambiental não retroagem

Casa construída no entorno da Usina Mourão I, um reservatório de água destinado à geração de energia em Campo Mourão (PR), terá de ser demolida. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no fim de abril, sentença que determina a retirada do imóvel e a recuperação do local, considerado área de preservação permanente (APP).

Em 2013, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação pedindo o cumprimento de uma sentença proferida em 2003, onde os proprietários dos imóveis construídos em APP foram condenados a retirar todas as edificações e, ainda, promover a recuperação ambiental da área.

A Justiça Federal de Campo Mourão acolheu o pedido.

Um dos proprietários recorreu ao tribunal, alegando que de acordo com o novo Código Florestal, que entrou em vigor após a sentença ser proferida, a localização de seu imóvel não é mais considerada área de preservação permanente, tornando-se desnecessário o cumprimento da sentença.

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso na 3ª turma, negou o apelo, sustentando que nas decisões de proteção ambiental deve-se considerar a proibição ao retrocesso. ” Resta impossível que uma nova lei venha a retroceder para impedir a recuperação de uma área degradada, o que reforça, ainda mais, a necessidade de aplicação efetiva da norma contida na sentença”, afirmou o magistrado.

5049323-75.2016.4.04.0000/TRF