É normal se perguntar quais são as medidas necessárias para encerrar um ciclo e iniciar-se outro.
Por isso, o divórcio acaba sendo o meio que muitos ex-casais encontram para encarar a nova etapa.
O primeiro passo é reconhecer que o divórcio não é a parte ruim da vida, ou que sua vida ficará marcada por algo TERRÍVEL que não deu certo por tomar a decisão de divorciar-se. Se aconteceu isso, foi porque o casamento deu certo até um certo momento, mas que a vida a dois não seria mais suficiente entre vocês.
Mas como saber se o seu divórcio será CONSENSUAL OU LITIGIOSO? É bem simples, vamos lá.
O primeiro ponto que você deverá analisar é:
1º – Têm filhos? São menores?
2º – Possuem bens em comum (móveis, imóveis, genéticos etc)?
3º – Tem necessidade de pensão alimentícia? Será para filho? Será para a/o ex-cônjuge?
4º Estão de acordo sobre o divórcio?
5º Estão de acordo sobre a partilha?
Caso você tenha respondido essas perguntas, vamos ao que interessa:
DIVÓRCIO CONSENSUAL:
Como o próprio nome já diz “consenso”, o ex casal tem a necessidade de acordar sobre a decisão de se separar perante a lei. Entretanto, há duas formas de realizar o divórcio consensual:
– Divórcio Consensual no cartório:
a) As partes NÃO podem ter filhos menores, nem incapazes, não podem estar grávidos.
b) É necessário estarem de acordo 100% sobre a decisão do divórcio.
ü Poderão ter ou não patrimônio em comum, mas decidido sobre o que cada um irá permanecer ou abrir mão;
c) É obrigatório a presença do advogado (podendo ser apenas um para os dois).
O Divórcio Consensual na esfera JUDICIAL
Nesse caso, o divórcio tem que passar pelo Ministério Público para fiscalizar o melhor interesse da criança (caso tenham), e se esse princípio está sendo respeitado. Logo, estando tudo coerente dentro do acordo e sem desequilíbrio, o juiz homologará o divórcio.
a) Há filhos menores, ou incapazes ou estão grávidos;
b) Devem estar de acordo com o divórcio de maneira 100% (sobre a pensão alimentícia, a guarda dos filhos, a convivência das crianças com os genitores,
c) Poderão ou não ter bens móveis e imóveis em comum, mas caso tenham, faz-se necessário que estejam certos sobre a divisão deles.
d) É novamente obrigatório a presença do advogado (ambos podem contratar um, ou cada um optar por ter o seu advogado ou advogada).
Se você não se encaixa dentro desses divórcios acima, é porque o seu caso deva se encaixar em DIVÓRCIO LITIGIOSO, onde as partes precisam acionar o Poder Judiciário para que tenham o divórcio.
Nesse caso, o divórcio litigioso será quando houver algum desacordo, ou conflito sobre alguma situação: seja em relação a não vontade de divorciar, quanto aos bens, quanto a guarda ou convivência dos filhos, sobre pedido de pensão alimentícia para filho menor ou para a/o ex cônjuge.
Se isso estiver acontecendo com você, faz-se necessário buscar um advogado especialista em Direito das Famílias para orientar sobre o seu caso, para que possam juntos buscar uma solução para que o divórcio aconteça da melhor maneira.
FONTE: JUSBRASIL