A Caixa Econômica Federal e a BSG Engenharia, com sede em Porto Alegre (RS), terão que pagar a um engenheiro indenização de R$ 15 mil por atraso na entrega de imóvel do Programa Imóvel na Planta. O empreendimento foi entregue três anos depois do que o estipulado no contrato. A decisão, da semana passada (06/06), do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), também condenou a construtora ao pagamento de multa contratual.
Em 2009, o engenheiro eletricista de Gravataí (RS) comprou um imóvel na planta que deveria ficar pronto até agosto de 2010, porém, só foi entregue em maio de 2013. Segundo o autor, além da negligência da empresa, que abandonou a obra, a Caixa foi omissa ao postergar sem justificativa a substituição da construtora, o que ocorreu somente em maio de 2011.
Para o desembargador federal Fernando Quadro da Silva, relator do processo, ainda que tenha havido imperícia e negligência da construtora, houve também negligência por parte da Caixa, que postergou “por longo tempo” a substituição da construtora, o que era obrigada contratualmente a fazer.
“Ambas as rés são responsáveis pelo descumprimento contratual, consistente no atraso na entrega do imóvel financiado, motivo pelo qual ambas as rés devem arcar com a indenização pelos danos morais, na proporção de metade cada uma”, explicou o magistrado.
Nº 5035808-18.2013.4.04.7100/TRF