Bancos terão de limitar os empréstimos consignados em 30% da aposentadoria de idoso e reduzir os juros cobrados

Um idoso que recebia R$ 1.761,90 de aposentadoria pelo INSS conseguiu que os empréstimos consignados realizados fossem limitados em 30% de sua remuneração, além de que outros empréstimos tivessem a redução da taxa de juros.

Apenas de empréstimo consignado, o aposentado pagava o valor de R$ 1.252,71, ou seja, 71,09% de toda a sua aposentadoria, divididos em cinco consignados. Ainda, havia, empréstimos pessoais, que não eram descontados de seu contracheque, mas que lhe consumia boa parte da renda.

O Dr. Ronnie Paes Sandre, da 26ª Vara Cível de Goiânia – GO, magistrado que proferiu a sentença entendeu que a instituição financeira deve se atentar aos ditames da Lei Federal vigente, respeitando a aplicação do limite de desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, nas relações financeiras; no caso, deverá recalcular os descontos em folha e providenciar a sua redução até ao patamar de 30% do vencimento líquido recebido.

Fonte: JusBrsil.com