Bancos indenizarão aposentada vítima de golpe de falsa portabilidade

Uma aposentada recebeu uma indenização de 30 mil reais por danos morais devido a um golpe de falsa portabilidade de empréstimo, no qual um golpista roubou seus dados sigilosos e realizou novos empréstimos. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª vara Cível de São Paulo/SP, que considerou que os bancos falharam na segurança e não foram capazes de detectar uma fraude.

De acordo com os detalhes apresentados no processo, a aposentada, que recebeu aposentadoria por invalidez do INSS, foi contatada por um correspondente bancário que afirmou que ela teria margem para um empréstimo consignado de 12 milhões de reais. Ela garantiu com a conclusão do empréstimo por meio do WhatsApp. No entanto, um valor muito maior, de 52.653,68 reais, foi creditado em sua conta por um banco.

Quando a aposentada tomou conhecimento do valor creditado, entrou em contato com a corretora bancária solicitando a devolução do dinheiro, pois não tinha interesse no empréstimo nesse montante. A corretora respondeu que ocorreu um equívoco e que a proposta poderia devolver o valor remanescente para a conta de outra empresa bancária.

Consequentemente, a aposentada realizou três transferências totalizando 41.513,27 reais. No entanto, o valor total emprestado continuamente aparecendo em seu extrato de consignados, e ao tentar entrar em contato com uma corretora, não obteve resposta.

Diante disso, a aposentada entrou com uma ação buscando a nulidade do contrato e uma indenização moral por parte dos bancos. Ao proferir sua sentença, o juiz indicou que o correspondente bancário e o banco deveriam ter deixado claro, no momento do fornecimento do serviço, que o que estava sendo oferecido e contratado pela aposentada era um novo empréstimo consignado, e não a portabilidade com redução de que ela desejava.

O magistrado também observou que os bancos envolvidos no processo, devido às peculiaridades de seus sistemas de segurança, não foram capazes de perceber a fraude, prevenir sua ocorrência ou reparar seus efeitos, mesmo com o pagamento parcial da indenização.

Portanto, o juiz determinou a nulidade do contrato de concessão de 54.989,77 reais, declarando as cobranças decorrentes dele inexigíveis, e ordenou que o banco suspendesse os descontos no benefício da Previdência Social da apostada. Além disso, os bancos envolvidos foram condenados a restituir os valores ilimitados descontados e pagar uma indenização por danos morais de 10 mil reais cada para a apostada.