Auxiliar de produção que faltava trabalho para amamentar filha tem justa causa revertida

Na reclamatória trabalhista a autora relatou que foi demitido por justa causa por “faltas injustificadas”, porém, aduziu que justificou as faltas alegando que não conseguia comparecer regularmente ao serviço após o nascimento da criança. Argumentou na ação que fosse declarada a nulidade da justa causa e que a empresa fosse condenada ao pagamento de verbas trabalhistas. Ainda, asseverou que a Kromberg (empresa reclamada) é que deveria ser condenada por ilegalidade por não fornecer local para amamentação e creche para a filha.

A Vara do Trabalho de Mafra (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região entenderam pela reversão da justa causa. Na interpretação do TRT, a Kronember tornou as faltas “plenamente justificadas”. A decisão observou que a empresa declarou ter quase quatrocentas empregadas, não possuía creche e não pagava auxílio-creche. Realidade que, na avaliação do TRT, contribuiu, efetivamente, para as ausências da empregada. “A empresa a mandou embora por justa causa, quando a falta grave era da empresa”, diz a decisão.

A reclamação trabalhista chegou ao Tribunal Superior do Trabalho – TST, onde a relatora do recurso interposto pela empresa acolheu a tese do TRT de que a empregadora não cumpriu com a obrigação legal de fornecer local apropriado para a guarda, sob vigilância e assistência, dos filhos das empregadas no período da amamentação. “A empresa não conseguiu demonstrar erro na decisão do Tribunal Regional”, avaliou a ministra.

Por unanimidade, a Segunda Turma negou provimento ao recurso.

REFERÊNCIAS:

– Imagem disponível em: https://www.brunagrazi.com/como-amamentaretecnicas-de-amamentacao/;

– Processo nº TST-AIRR – 1180-78.2019.5.12.0017 , disponível em: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscs…;

– Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Jusbrasil.com