O TRT da 2ª Região decidiu suspender, em determinados períodos, o atendimento ao público para consulta e obtenção de cópia de autos arquivados. O primeiro período será entre os dias 1º e 10 de agosto.
A medida se deve, entre outros motivos, à necessidade de concentração de recursos logísticos para dinamizar o processamento de autos findos destinados à eliminação.
Confira abaixo os períodos de suspensão e outras informações.
PORTARIA GP/CR nº 24/2017
Determina a suspensão do
atendimento ao público na
Coordenadoria de Gestão de Arquivo,
na forma que especifica.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a quantidade vultosa de autos findos a que se
refere o Edital GP nº 01/2015, a ser acumulada com o lote referente ao
Edital GP nº 01/2017;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de concentrar os
recursos logísticos para dinamizar o processamento dos autos findos
destinados à eliminação, consoante despacho exarado em 25/05/2017 por
esta Presidência, publicado no Caderno Administrativo do DOeletrônico em
30/05/2017,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, no período de dez dias por mês, o atendimento
ao público para consulta e obtenção de cópia de autos arquivados, nos
termos da Portaria GP/CR nº 31/2016.
Parágrafo único. Ficam mantidos os demais serviços prestados pela
Coordenadoria de Gestão de Arquivo.
Art. 2º A suspensão dos serviços mencionados no parágrafo anterior
ocorrerá nos seguintes períodos:
01 a 10/08/2017;
11 a 20/09/2017;
16 a 25/10/2017;
21 a 30/11/2017;
Art. 3º Para ampla divulgação, os períodos designados no art. 2º
desta norma serão noticiados com destaque no sítio eletrônico do Tribunal.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 17 de julho de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional