Atenção! Pagamento do FGTS 2019, fique por dentro das datas.

Muitas pessoas estão curiosas para saber sobre o calendário para saque do FGTS para o ano de 2019. Por isso, reunimos neste artigo todas as informações que você precisa saber sobre o que é o FGTS, quando ele pode ser acessado pelo trabalhador e sobre o calendário FGTS 2019. Acompanhe a leitura e fique bem informado.

O que é o FGTS
Instituído em 1966, o Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS) foi criado como forma de proteger o empregado com carteira assinada que tenha sido demitido sem justa causa. Ele é acumulado pelo depósito mensal feito pelo empregador do total equivalente a 8% do salário do empregado. O jovem aprendiz também tem direito, com o valor proporcional a 2% de seu salário.

Os depósitos devem ser feitos até o dia 7 de cada mês e não podem ser descontados do salário do funcionário. A administração do benefício é feita pela Caixa Econômica Federal desde 1986.

Serviços FGTS Caixa
A Caixa permite o acesso a diferentes serviços relacionados ao FGTS. Além do saque dentro das situações em que o acesso ao FGTS é possível, a Caixa permite ainda que, através do CNPJ do empregador, qualquer um possa consultar se o mesmo está fazendo os depósitos do fundo de seus funcionários em dia.

Em diversas situações, pode ser que a empresa deve comprovar sua regularidade quanto aos depósitos do fundo. Para isso, a Caixa emite a Certidão Negativa, que só pode ser gerada em caso de situação regular.

Após cadastro no site da Caixa, o trabalhador pode também acompanhar o saldo e rendimentos de seu fundo acumulado. Tal consulta pode ser realizada também através de aplicativo no celular.

Rendimentos do FGTS
Falando em rendimentos, você sabe quanto seu dinheiro rende neste fundo? O dinheiro lá depositado rende 3% ao ano somado à Taxa Referencial (TR). Em 2018, contudo, a TR ficou em 0%, número que tem se mantido em 2019. Desta forma, o rendimento do FGTS tem sido mais baixo que o da inflação.

Medida provisória para saque FGTS
Em 2017, sob a gestão de Michel Temer, o governo liberou para saque o saldo do FGTS de contas inativas. Os valores liberados foram relativos aos depósitos feitos até dezembro de 2015. O governo teve como objetivo movimentar a economia do país. Posteriormente, foi liberado também os rendimentos de até dezembro de 2016.

A medida provisória (Lei nº 13.446/17), contudo, foi válida para saque apenas até 31 de dezembro de 2018.

Calendário FGTS 2019
É provável que não haja liberação do FGTS inativo para o ano de 2019, considerando que não houve tempo suficiente para o acúmulo de saldo considerado inativo. Sendo assim, basta aguardar a partir de 2020 o que o governo poderá decidir.

Enquanto isso, continua valendo a disponibilidade de saque para alguns casos específicos. Entenda a seguir quais são eles.

Situações em que o FGTS pode ser sacado
O saque do FGTS voltou a seguir as mesmas regras de antes da medida provisória das contas inativas. As situações são:

Funcionário demitido sem justa causa
Morte do trabalhador;
Ao permanecer fora do regime do FGTS por 3 anos seguidos e ininterruptos, o saque pode ser feito a partir do mês de seu aniversário;
O fundo pode ser usado para aquisição de casa própria, amortização de financiamento ou aquisição de material de construção;
Ao fim do contrato com prazo predeterminado;
Rescisão de contrato por culpa de ambas as partes;
Necessidade pessoal de urgência, como calamidade pública ou doença grave, mediante especificações previstas em lei. Alguns exemplos de doenças que se enquadram são: Mal de Parkinson, câncer, AIDS, hanseníase, lúpus e cegueira;
Aposentadoria.
Após a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT passou a permitir que, em caso de demissão por acordo entre empregador e trabalhador, até 80% do FGTS possa ser sacado.

Uma novidade para ficar de olho é a PL 479/2019. O projeto de lei propõe que o fundo possa ser usado para o trabalhador que deseje investir em empreendimento próprio.

Já a respeito do saldo do FGTS inativo, caso venha a ser novamente liberado, é provável que os saques sejam feitos como em 2017: de acordo com a data de nascimento, assim como o saque do PIS (Programa de Integração Social), também administrado pela Caixa.

Fonte: www.jusbrasil.com.b