Advogados já cadastrados no eproc da Justiça Federal da 4ª Região têm acesso automático aos processos da TNU

O eproc – processo judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região – está em funcionamento desde segunda-feira (17/7) na Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs), e os advogados já cadastrados no sistema têm acesso automático. A gestão do eproc também disponibilizou acesso direto às ações da turma nacional para os advogados cadastrados ao PJe/TNU (Processo Judicial Eletrônico), migrando os dados já informados para o cadastro do eproc.

As medidas foram regulamentadas pela Portaria nº 09/2017 da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF) , que dispõe sobre a intimação e o cadastramento dos advogados no eproc. Após o recebimento dos autos no novo sistema, as partes e os advogados serão intimados no Diário Oficial da União e/ou no Diário da Justiça Eletrônico da TNU, para ciência de que o processo passa a tramitar no eproc (https://eproctnu.cjf.jus.br).

Desde o dia 17, está suspenso o envio via PJe de processos das Turmas Recursais e Regionais para TNU. A Portaria nº 08/2017 da Corregedoria-Geral do CJF estabelece o cronograma de implantação do eproc na TNU. A partir dessa data, os feitos que tramitavam na TNU, oriundos das cinco regiões, começaram a ser migrados para o sistema eproc, onde serão processados.

O uso do eproc na TNU decorreu de decisão do Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Mauro Campbell, após a flexibilização, pela Ministra Cármen Lúcia, quanto ao uso do sistema Processo Judicial Elertônico – PJe, que vinha sendo implantado em todo o Poder Judiciário, de acordo com a Resolução 185 do CNJ.

A implantação do eproc na TNU foi regulamentada por meio de Provimento nº 02/2017 da Corregedoria-Geral do CJF, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 30/6.