Ainda que não exista lei específica que exija que uma empresa conceda intervalo para catadores de castanha, é possível a aplicação por analogia da norma regulamentadora 17 do extinto Ministério do Trabalho, garantindo a esses trabalhadores 10 minutos de descanso a cada hora de trabalho.
Ministro José Roberto Freire Pimenta entendeu ser possível garantir o intervalo aos catadores de castanhaReprodução
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma usina de óleos e castanha. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, observou que a Constituição da República (artigo 7º, inciso XXII) estabelece como direito fundamental dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Ele observou ainda que tanto a Lei de Introdução ao Código Civil (artigo 4º) quanto a CLT (artigo 8º) preveem, nos casos em que a lei seja omissa, que o juiz decida de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Essas circunstâncias, a seu ver, autorizam a exigência de cumprimento da NR 17. “A garantia ao descanso se faz necessária, sob pena de se tornar inócua simplesmente por falta de disposição expressa acerca do tempo de duração do intervalo”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
AIRR-260-09.2015.5.21.0013.
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2019, 15h19